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  • Foto do escritorPET Direito UnB

Populismo penal midiático: o sofrimento como ressocialização

Kelle Cristina Pereira da Silva


A interferência da mídia nas questões que envolvem violência no país tem sido cada vez mais frequente. Por meio de um discurso punitivista, que clama pelo recrudescimento das leis penais, pelo maior período de encarceramento e pelo fim todo e qualquer benefício na execução penal, as mídias tradicionais vão pouco a pouco construindo, no imaginário brasileiro, uma figura desumanizada do interno das unidades prisionais.


Cotidianamente, alternam-se, em jornais de grande circulação, notícias e reportagens que ora buscam afirmar a necessidade de encarceramento como medida paliativa aos altos índices de criminalidade, ora afirmam serem as penas estipuladas pelo direito brasileiro muito brandas e incapazes de corrigir o perfil criminoso dos indivíduos.


Não obstante a isso, nas coberturas jornalísticas, sob o manto da chamada liberdade de imprensa e o compromisso com a verdade, tem-se a transformação dos casos criminais em verdadeiros espetáculos midiáticos, onde são expostas as vítimas e sobretudo os acusados e seus familiares, excluído o seu direito de defesa e em total ignorância ao princípio da presunção de inocência. Como já afirmado por Nilo Batista,


Este primeiro momento no qual uma acusação a alguém se torna pública não é absolutamente neutro nem puramente descritivo. A acusação vem servida com seus ingredientes já demarcados por um olhar moralizante e maniqueísta; o campo do mal destacado do campo do bem, anjos e demônios em sua primeira aparição inconfundível (p. 14)

Na prática, presenciamos um verdadeiro adiantamento do processo investigativo e do julgamento penal em âmbito social, tendo a mídia tomado para si o papel de acusação, este amparado pelo sensacionalismo e pela comercialização do sofrimento de todos os envolvidos. Além disso, ao subjugar-se neste papel, os meios de comunicação tradicionais apresentam os benefícios legais e constitucionais assegurados aos reeducandos como regalias inadmissíveis.


Nesse sentido, visitas familiares, alimentação saudável, atendimento médico e psicológico e até mesmo os chamados “banhos de sol” são apresentados enquanto privilégios aos quais os reclusos deixaram de ter direito ao ingressarem no sistema prisional. Assim, por meio das representações midiáticas e televisivas, a imagem que se passa das unidades prisionais é de um cenário ruim, mas que deveria ser ainda pior.


Afinal, os indivíduos que se encontram cumprindo pena restritiva de liberdade não podem ter uma vida melhor, sequer igual a daqueles que por algum motivo se encontram libertos. A imagem do criminoso como o pior que pode existir no mundo impede que nos enxerguemos neles ou ainda que possamos nos imaginar em seu lugar. Pois conforme a narrativa midiática, as cadeias são lugares para os ditos malfeitores, inescrupulosos, a espúria social.


Em “Estarão as prisões obsoletas”, Angela Davis, ao indagar sobre a construção das prisões no imaginário social, analisa o papel de persuasão dos documentários, novelas e jornais sobre os telespectadores, a fim de produzir a noção de que eles sabem exatamente o que ocorre nas unidades prisionais, quando, na verdade, essa realidade sequer chega a ser discutida e apresentada de maneira séria e verídica.

Dessa forma, cumpre a nós questionar: quantas vezes as condições insalubres e desumanas das penitenciárias locais são abordadas nos jornais do meio-dia, ou nos jornais veiculados em horário nobre? Quantas vezes as denúncias de tortura e maus tratos geraram tamanha indignação a ponto de serem transmitidos em todas as mídias televisivas?


Tal indagação, apesar de parecer simplista, está associada à percepção de que o discurso não possui como objetivo a produção de saber, mas sim a reafirmação de ideias já consolidadas. Todavia, apesar da ausência de crítica ou divergência, como afirma Nilo Batista, longe de ocupar uma posição ingênua, o discurso criminológico midiático pretende constituir-se como instrumento de análise dos conflitos sociais e das instituições públicas.


Dessa maneira, concepções subjetivistas como justiça e vingança se confundem e se misturam, de modo que um problema que deveria ser analisado por uma ótica objetiva, transforma-se em mero subjetivismo, em uma pluralidade de achismos.


Associado a essa representação, as práticas discursivas dos meios de comunicação apresentam o direito penal como única alternativa no combate à criminalidade, de modo que somos levados a acreditar e mesmo a defender a sua existência como realidade absoluta e necessária, principalmente no que se refere à existência das prisões. Por conseguinte, as notícias veiculadas na mídia tradicional alimentam a ilusão e a ideia simplista de que somente um rigor punitivo é capaz de combater e eliminar a criminalidade e o criminoso.

A esse respeito, Angela Davis nos leva a questionar por que as prisões tendem a fazer com que as pessoas acreditem que seus próprios direitos e liberdades estão mais protegidos do que estariam se elas não existissem (DAVIS, 2018, p. 13).


O que a autora percebe é a tendência a considerar as unidades prisionais como fatos inevitáveis da vida que, tal como a vida e a morte, sempre existiram. Mas se de um lado é difícil imaginar a vida sem a existência das prisões, como já apontado, pouco se sabe sobre o que efetivamente ocorre dentro dela. Logo, as representações midiáticas nos levam a defender algo cuja veracidade não se sabe, mas cuja ineficácia vem se tornando cada vez mais evidente.


Referência bibliográfica


DAVIS, Angela. Estarão as prisões obsoletas?. tradução de Marina Vargas. – 1ª ed. – Rio de Janeiro: Difel, 2018

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