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  • Foto do escritorPET Direito UnB

Origens da previdência social

Atualizado: 10 de abr. de 2021

A seguridade social surge, numa concepção primitiva e não institucionalizada, dentro da estrutura familiar, numa esfera privada e sem qualquer participação estatal. Nas sociedades patriarcais, em destaque a romana, os filhos, papel exclusivamente desempenhado pelos homens, eram os encarregados de fornecer o sustento e manutenção da sobrevivência dos mais velhos ou dos doentes, sendo o pater familiae responsável por cuidar de todos os parentes em linha reta e linhas colaterais.


Um modelo mais estruturado de seguridade social surgiria somente na Inglaterra do século XVII, durante o reinado de Elizabeth I, com a Lei dos Pobres (Poor Laws ou Poor Relief Act). Em decorrência do aumento populacional, do êxodo rural e das péssimas condições de higiene, as cidades passaram a ficar repletas de pessoas doentes e vulneráveis economicamente, impondo uma necessidade de medidas estatais.


Contudo, pela inexistência de uma construção mais robusta de seguridade ou justiça social, a obrigação de prestar auxílio para as pessoas mais necessitadas ainda era interpretada como um ato voluntário dos mais ricos que desejavam aproximar-se do Reino de Deus através da caridade ou que ansiavam pela diminuição da culpa e do desconforto de explorar homens livres.


Conforme elucida o doutrinador Fabio Zambitte Ibrahim, “a pobreza era apresentada como algo necessário, ou mesmo um benefício para pessoas carentes, pois seria a efetiva garantia de admissão no Reino de Deus, haja vista a situação de extrema carência e desapego a bens materiais” [1], sendo até mesmo considerada uma punição divina a ser tolerada pelos mais necessitados em função de seus pecados.


A perspectiva centrada na fé, no entanto, muda com as concessões do Poor Relief Act de 1601, que instituía a faculdade de tributação pelos juízes da Comarca e criava um imposto devido por todos ocupantes e usuários de terras. Os valores arrecadados eram direcionados a paróquias, asilos, escolas e hospícios e tinham como objetivo amparar trabalhadores pobres e aqueles que não tinham ocupação, estigmatizados como “vagabundos”.


Apesar da tendência crescente de institucionalização da proteção social, muitos anos se passaram até a sua gênese propriamente dita, que somente se deu no Estado que viria a ser a Alemanha quase três séculos depois, em 1883, com o projeto de Otto Von Bismarck. O chanceler foi o idealizador da Lei do Seguro Social, norma que passou a garantir aos trabalhadores o seguro-doença, o seguro contra acidentes de trabalho, o seguro de invalidez e de velhice. O modelo também previu um modelo tripartido de financiamento dos benefícios, que seriam garantidos através de contribuições do empregado, do empregador e do Estado, criando uma onda no novo século de normatização dos direitos previdenciários.


A proteção social, portanto, nasce da percepção de que é necessário garantir os cuidados com aqueles que não conseguem ser produtivos de forma suficiente a manter o seu sustento e que essa preocupação também deve partir do Estado, uma vez que uma sociedade organizada e desenvolvida cuida daqueles que são vulneráveis.


[1] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 20. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015.

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