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  • Foto do escritorPET Direito UnB

Na luta por uma cidade de todas

Atualizado: 12 de jun. de 2018

por Kelle Cristina



A cidade tem se conformando cada dia mais como um espaço de constante disputa e redefinição. Se por um lado, a lógica de produção capitalista tenta transformá-la em um produto mercantil, que serve a lógica da especulação imobiliária e da gentrificação; as classes populares, por meio da organização coletiva, tentam ressignificar o seu sentido, pautando a ideia de que a cidade é um direito de todos, mas principalmente de todas.


Para se ter direito à cidade, primeiro, é preciso nela existir. Para as mulheres, que foram – e em alguns casos ainda são – historicamente invisibilizadas, discriminadas e subalternizadas, lutar por direito à cidade é lutar por direito à vida e pelo seu reconhecimento como cidadãs.


Para David Harvey, o direito à cidade é a liberdade de construir e reconstruir a cidade e a si mesmo, um direito que para se alcançado depende do poder coletivo de moldar processo de urbanização[1]. As mulheres, nesse sentido, ainda que pouco, ou nenhum destaque tenha sido lhes conferido, sempre estiveram presentes nessa luta[2].


No Brasil, a visibilidade dessas mulheres só se acentuou na década de 90, quando começaram a emergir nas ruas movimentos de mulheres que tinha como mote a luta pelo direito à cidade, pautado, principalmente pela regularização dos loteamentos clandestinos e pelo acesso a direitos sociais básicos, como o direito à educação e a saúde[3].


Pouco a pouco elas tomaram a dianteira das lutas urbanas, principalmente nos movimentos sociais que pautam a luta por moradia no Brasil, cuja premissa básica é a quebra da lógica do entendimento da cidade como um valor de troca[4] e não de uso.


O direito a cidade não se resume ao direito á moradia, mas se relaciona intimamente com ele, essencialmente no caso das mulheres, pois o patriarcado ao destiná-las, durante muito tempo, a vivência exclusiva no mundo privado fez questão de garantir que essas nunca obtivessem o domínio jurídico da propriedade.


Para elas, o acesso à casa própria representa um passo importante frente a sua exclusão e emancipação social, já que possibilita lhes possibilita o acesso à proteção, à intimidade, ao abrigo físico, à segurança, a preservação da memória, além de outros direitos e condições basilares para a satisfação das suas necessidades humanas. É por isso, que nos movimentos sociais o papel das mulheres se redimensiona[5], elas se colocam a frente do movimento, exigindo que seus direito e interessem sejam, não apenas considerados, como também respeitados. .


São elas que estão presentes nos atos como sujeitos ativos e combatentes, que desafiam o poder da propriedade e dos aparelhos institucionais; que enfrentam o machismo e a dificuldade de ser ouvida pelos seus companheiros masculinos, que acreditam que devem ser seus porta – vozes[6] ; que constroem barracos – para muitas vezes o ver destruído junto com as poucas coisas que tem – e que enfrentam a repressão policial, colocando a própria vida em perigo na defesa da luta.


E são elas também que em meio a luta se reconhecem como sujeitos políticos cuja voz precisa ser ouvida e cujo som dos tambores e músicas precisam ecoar por todos os cantos da cidade.

[1] HARVEY, D. “O direito à cidade”. Lutas Sociais nº 29. São Paulo, jul./dez. 2012.


[2] SALLES, Alessandra; TORRES, Iraíldes. A atuação das mulheres na luta por moradia: um olhar sobre o movimento das orquídeas em Manaus. Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X.


[3] Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU. Direito à Cidade: uma visão por gênero - São Paulo: IBDU, 2017


[4] SALLES, Alessandra; TORRES, Iraíldes. A atuação das mulheres na luta por moradia: um olhar sobre o movimento das orquídeas em Manaus. Florianópolis, 2017, ISSN 2179-510X.


[5]Ibidem , p.8


[6] Ibidem, p.6



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