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  • Foto do escritorPET Direito UnB

CINE PET - VOCÊ NÃO ESTAVA AQUI


A relatoria buscou tratar da realidade exposta no filme Você não estava aqui, onde é contada a vida de um casal que em situação financeira precária o marido (Ricky) adota a informalidade como opção. Sua esposa (Abby) já vive na informalidade por ser cuidadora de idosos.

Atualmente no Brasil cerca de 4 milhões de pessoas trabalham como entregadores autônomos para aplicativos tanto de entrega de comida, como de transporte de passageiros. Não é reconhecido entre eles o vínculo empregatício com a Empresa detentora do aplicativo, e nisto a eles não são oferecidos nenhum direito trabalhista. Os entregadores/motoristas fazem parte da Gig Economy, ou simplesmente a economia do freelancer.

É muito reforçado dentro da Gig Economy a meritocracia como forma de manter ativo o trabalhador e se esquecer de seus direitos. Para muitos há a ideia do “trabalho é você quem faz” onde o trabalhador assume para si todos os riscos da atividade, se ele não trabalhar, não ganha. A tecnologia dos aplicativos conseguiu controlar até mesmo a rotina dos trabalhadores, alguns ganham incentivos por ficarem em determinado local por certo período, e caso se retire por qualquer motivo, acaba perdendo.

Não é possível inclusive, ter a ampla liberdade de escolha prometida pelos App’s, uma vez que o trabalhador recuse tal corrida/entrega pelo seu destino pode acabar sendo unilateralmente bloqueado. Nesse contexto se faz necessário uma ajuda jurídica técnica a esses profissionais para determinar o limite claro de suas liberdades de escolha. Há também uma necessidade grande do fortalecimento da categoria em âmbito nacional, já que necessitam de uma representatividade maior.

A falta de representatividade está intimamente ligada com a falta de legislação e interpretação das normas trabalhistas. O Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o entendimento de que a “ampla flexibilidade do trabalhador em determinar sua rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”. Ou seja, não há reconhecimento do vínculo trabalhista já em uma corte Superior, e tendente a ser adota pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

O Brasil segue na contramão de outras países como EUA e Reino Unido os trabalhadores são reconhecidos como trabalhadores vinculados a Uber e recebem os direitos trabalhistas. No Brasil há em discussão apenas a suspensão do repasse do motorista/entregador para a Empresa durante o período da pandemia.

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