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As prisões em tempos de coronavírus

Atualizado: 22 de nov. de 2020

Por Kelle Cristina Silva



Fotografia de Rafaela Felicciano para o Jornal Metrópoles


A Relatoria do dia 8 de setembro, foi referente aos impactos da crise sanitária do Coronavírus nas unidades prisionais. O objetivo era apresentar um breve panorama e suscitar reflexões acerca dos impactos da pandemia no cárcere.


Mensurar os impactos da pandemia no cárcere tem sido uma tarefa cada vez mais complicada. Isso porque a subnotificação causada pela baixa testagem e pelo desencontro de informações demonstram que os dados apresentados pelo Departamento Penitenciário nacional (Depen) e pelas secretarias estaduais não devem ser vistos como retrato da realidade. Em maio, por exemplo, segundo o painel do Depen divulgado no dia 18, o Brasil tinha 755 casos confirmados de COVID-19 no sistema prisional. Porém, o balanço divulgado pela Agência Brasília e pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário (SESIPE) no dia 5 de maio indicava que, só no sistema penitenciário do Distrito Federal, 212 reeducandos testaram positivo para a doença, sendo o número atualizado no dia 18 para 548 reeducandos contaminados.

Para além do desencontro entre as secretarias estaduais e o Departamento Nacional, a baixa testagem nas unidades prisionais também se coloca como um problema. Conforme dados do Levantamento Nacional de informações penitenciárias (infopen) de 2019, o Brasil possui uma população prisional de 773.151 pessoas privadas de liberdade em todos os regimes, distribuídas em 1.435 unidades prisionais. A última atualização do painel do Depen apontava que as unidades prisionais contabilizam, até o momento, 105 óbitos, 4.254 casos suspeitos e um total de 18.521 detecções em um cenário em que somente 62.797 pessoas foram testadas, o que representa um percentual de menos de 10% da população carcerária testada.

Contudo, apesar da baixa testagem e da subnotificação, se no início da pandemia o discurso negacionista acerca dos impactos do coronavírus tomaram espaço, o que se verificou nos últimos meses foi um aumento significativo da propagação do vírus dentro das prisões. Os dados do Painel do Depen já indicam que o número de infectados por Covid-19 em unidades prisionais ultrapassou a marca de 17 mil casos, sendo que, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça, 2020), houve um aumento de 800% só entre maio e junho.

O que mais chama atenção nesse cenário, além da falta de transparência, é a transformação das pessoas presas em números. As informações prestadas pelos estados e pelo Depen não atribuem adjetivo qualitativo às pessoas contaminadas ou mortas. Nada se sabe acerca do gênero, do território, da renda, da escolaridade, dos históricos de saúde e da raça das pessoas encarceradas que morreram ou contraíram o vírus.

A ausência dessa análise qualitativa repercute no nosso cenário de desinformação acerca da situação das mulheres encarceradas: segundo o Relatório Temático Mulheres Privadas de liberdade, publicado pelo Depen em 2019, dos quase 800 mil presos, 37.828 são mulheres. Embora fique evidente que a população carcerária masculina seja muito maior, o número de mulheres encarceradas cresceu duas vezes mais na última década que o de homens, o que gera impactos expressivos nos cárceres femininos brasileiros. Nesse sentido, a atual crise epidemiológica impõe a necessidade de se compreender como a pandemia atinge também essas mulheres.

Ainda, a inclusão no painel do número de recuperados, mesmo com menos de 10% da população prisional testada e sem uma discussão sobre o real cenário de contaminação, parece representar o retorno da política negacionista em relação aos efeitos catastróficos da crise sanitária do coronavírus dentro dos ambientes prisionais. Na realidade, as medidas de prevenção adotadas (uso de máscaras, luvas e de produtos de higienização e limpeza ) são de pouca efetividade em um espaço cujo sistema de saneamento básico é precário, onde o acesso à alimentação adequada e mesmo à água potável é escasso e o distanciamento social, impossível. Dessa forma, há de se questionar: como os internos vão manter o distanciamento social em celas superlotadas? Como manterão os cuidados e atenção à saúde, se em muitas unidades não há enfermarias ou unidades de pronto atendimento?

Dessa maneira, torna-se crucial pensar a arquitetura penal como elemento fundamental na mensuração dos impactos da pandemia no sistema prisional, buscando compreender qual o seu papel no acirramento ou não da lógica violadora de direitos humanos dentro desses espaços. Segundo o “Relatório de Visitas - Unidades de privação de liberdade e de Assistência Social no Distrito Federal”, divulgado pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura em 2018, todas as celas do Complexo Penitenciário da Papuda encontram-se excessivamente superlotadas e visivelmente inabitáveis. Onde deveriam existir oito internos no máximo, há entre 22 e 23 pessoas. A situação é agravada pela insalubridade. As celas carecem de arejamento, já que os tetos são baixos e as correntes de ar são provenientes apenas das aberturas das grades. Além disso, há a ausência de água potável: a água destinada ao banho é também destinada ao consumo.

Como se as situações de precarização atual não fossem suficientes, o Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional propôs ao CNPC (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) uma nova flexibilização da arquitetura penal, tendo por base a utilização de contêineres como alternativa à ausência de vagas nas unidades prisionais. Essa medida, que já havia sido condenada pelo Superior Tribunal de Justiça, foi rechaçada por movimentos sociais e por setores da sociedade civil, pois representa uma grande violação aos direitos humanos das pessoas encarceradas - tais contêineres, por conta de sua estrutura metálica, submeteriam os presos a um calor excessivo e tornariam ainda mais difícil o isolamento social.

O referido pedido de flexibilização foi proibido pelo CNPC, uma vez que a proposta implicaria numa violação à dignidade da pessoa humana. Essa medida tem sido apontada como uma, dentre muitas outras, que encontram na pandemia uma justificação para impor mais e mais violação aos direitos humanos da população carcerária.

A suspensão das visitas presenciais, sem nenhuma contrapartida, também gerou muita discussão, na medida em que os familiares e mesmo os detentos ficaram desamparados. Em decorrência disso, nos últimos meses irromperam manifestações de familiares de internos, agora sob a pauta da liberação das visitas físicas ou virtuais, o aumento da lista de de alimentos e produtos de higiene enviadas por sedex aos presos, e mesmo a permissão de atendimento médico particular.

Há de se ressaltar que o cenário de desinformação já mencionado atinge de maneira muito mais direta e íntima essas pessoas, afinal, aqueles que são tratados simplesmente como presos ou contraventores da ordem são parte da família, são entes queridos. Nessa perspectiva, a suspensão das visitas e de todo o fluxo que implicasse contato com o mundo externo veio acompanhada de uma sensação de desespero. Isso porque o contato com os familiares é um dos principais elos entre a população presa e o mundo livre. Além do apoio emocional e material aos seus entes, os familiares também contribuem para a fiscalização das condições de cumprimento da pena e denunciam práticas de tortura ou tratamento desumano, na medida em que trazem informações sobre o que se passa no interior das unidades prisionais.

Por esse viés, outras questões se colocam: com a suspensão das visitas, quem estaria fiscalizando as condições de cumprimento da pena? Estariam essas pessoas sendo submetidas a tratamentos degradantes? Quais medidas poderiam ser apontadas como alternativa à suspensão das visitas físicas?

Muitas são as questões que se colocam, poucas as respostas que aparecem. Apesar disso, devemos nos manter vigilantes e sempre dispostos a cobrar respostas das autoridades públicas - afinal, em um Estado de Direito, é inadmissível que o governo aja arbitrariamente, colocando em risco a vida e a integridade das populações sob sua tutela.

Referências

Janelas da Pandemia / Organizadoras: Ludmila de Vasconcelos M. Guimarães, Teresa Cristina Carreteiro, Jacyara Rochael Nasciutti. - Belo Horizonte : Editora Instituto DH, 2020.

Coronavírus nas prisões brasileiros é um massacre silencioso/ Lucas Gonçalves - Pastora Carcerária. Disponível em https://ponte.org/artigo-coronavirus-nas-prisoes-brasileiros-e-um-massacre-silencioso/

PET NEWS, Volume 2 de 15 de junho de 2020

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