PET Direito UnB
A tipificação do crime de perseguição: o uso das redes sociais e o stalking
Ingrid Borges de Azevedo

As redes sociais são utilizadas por 45% da população, de acordo com o The Global State of Digital in 2019. Isso corresponde a 3,484 bilhões de pessoas, sendo que, no Brasil, cerca de 140 milhões de brasileiros utilizam as redes sociais. O Facebook, o Youtube, o Instagram, o Twitter e o LinkedIn compõem o top 5 das mais utilizadas.
As redes sociais permitem acompanhar diariamente e em tempo real a vida de diversas pessoas. Basta um follow no Instagram para saber a rotina, o café da manhã, quais os lugares a pessoa visita e o que ela consome, tanto online como na vida real. Mas, com o intenso uso da internet pela população e a possibilidade de acompanhar e comentar as publicações, alguns crimes são praticados nesse ambiente, como racismo, xenofobia e perseguição.
No dia 1º de abril de 2021, foi publicada a Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021, que tipifica o crime de perseguição, também conhecido como stalking. Nas redes sociais, “stalkear” é algo bastante comum que, inclusive, rende memes. Mas, com a nova tipificação, significa que checar as informações disponibilizadas no Instagram, Facebook, Twitter ou qualquer outra rede social é um crime?
A Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021, altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940), para incluir o art. 147-A a fim de prever o crime de perseguição. De acordo com o dispositivo, o crime é caracterizado por:
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Observa-se que a lei possui “por qualquer meio” em sua redação, de modo que a perseguição por meio digital pode configurar o crime, desde que presentes os demais elementos, como a ameaça à integridade física ou psicológica e a invasão ou perturbação à liberdade ou à privacidade. Sendo assim, simplesmente visitar o perfil de alguém ou verificar as informações nas redes sociais não caracteriza crime de perseguição, pois faltam os demais elementos.
Todavia, caso alguém utilize perfis nas mídias sociais para importunar, incomodar, torturar ou aplicar algum tipo de violência a alguém, invadindo a sua privacidade ou a sua liberdade, pode cometer o novo crime acrescido ao Código Penal Brasileiro.
A Lei também prevê a pena de reclusão de seis meses a dois anos, e multa. Adicionalmente, estabelece o aumento da pena em 50% na hipótese de o crime ser praticado contra criança, adolescente ou idoso, bem como contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, ou mediante o concurso de duas ou mais pessoas, ou ainda com o emprego de arma. Por fim, a lei revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), que caracterizava como contravenção “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”, pois passa a ser incorporado ao crime de perseguição.
Embora a tipificação não se restrinja ao âmbito virtual, é notória a importância da elaboração da lei para estabelecer um limite no uso das redes sociais ao tipificar o stalking, pois é inadmissível o emprego virtual de ameaça a alguém, causando-lhe perturbações nas esferas de privacidade ou liberdade. Todavia, a lei é recente, sendo necessário acompanhar a sua aplicação a fim de verificar a condenação da nova tipificação.
Referências:
Brasil, Decreto-Lei nº 2.848, de -7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Disponível em: <https://bit.ly/3eS0NiU>
Brasil, Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). Disponível em: <https://bit.ly/337mBS6>
Brasil. Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021. Disponível em: <https://bit.ly/3aWTQfq>
Lei que criminaliza stalking é sancionada. Senado Notícias. Publicado em 05 de abril de 2021. Disponível em: <https://bit.ly/3eciSJk>
PAREDES, Arthur. As redes sociais mais utilizadas: números e estatísticas. IEBS. Publicado em 24 de agosto de 2020. Disponível em: <https://bit.ly/3aXOuk6>
"Stalking": Lei adiciona ao Código Penal o crime de perseguição. Migalhas. Publicado em 06 de abril de 2021. Disponível em: <https://bit.ly/2SlXAkd>
The Global State of Digital in 2019. Disponível em: <https://bit.ly/3xFkOlx>