PET Direito UnB
A atenção primária a saúde
Giovanna Carvalho

O sistema único de saúde (SUS) é conhecido no Brasil como o sistema público de saúde, estabelecido pela Constituição de 1988. Nesse sentido, a universalidade, a acessibilidade, a continuidade do cuidado, a integralidade da atenção, a responsabilização, da humanização e a equidade são seus princípios fundamentais, e, para sua realização um dos aspectos básicos é a atenção primária à saúde, realizada nos contatos mais iniciais e básicos do acesso à saúde.
E é dentro disso que se insere a definição dada pelo Ministério da saúde “A Atenção Primária à Saúde (APS) é o primeiro nível de atenção em saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades.”.
Ademais, inclui “um espectro de serviços que vão desde a promoção da saúde (por exemplo, orientações para uma melhor alimentação) e prevenção (como vacinação e planejamento familiar) até o tratamento de doença agudas e infecciosas, o controle de doenças crônicas, cuidados paliativos e reabilitação.”. Além disso, ela é realizada essencialmente pelas Unidades básicas de Saúde (UBS), as portas de entrada, e que devem possuir uma em uma relação próxima com a comunidade em que se inserem.
Nesse contexto, há série de produções como a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, a qual estabelece a Política Nacional de Atenção básica, que estabelece de diretrizes para a Atenção Básica, a qual é “desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária”. Visando, a organização, estruturação e concretização do direito à saúde.
Portanto, a atenção primária à saúde é essencial para o bem-estar da população e para a efetivação do direito à saúde em sua forma mais basilar, enquanto desdobramentos do direito à vida e da própria dignidade da pessoa humana. Além disso, evita o sobrecarregamento dos outros níveis de saúde, havendo a possibilidade de acompanhamento para evitar o uso indistinto dos outros níveis de atenção à saúde, e, também fomenta a prevenção em aspectos aparentemente triviais, como a nutrição e vacinação, mas que se mostram essenciais para a qualidade de vida e bem-estar.
Referências:
BRASIL. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Brasília, 2017.
BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de atenção à primária à saúde. O que é Atenção Primária? Disponível em:
Portal da Secretaria de Atenção Primária a Saúde
OPAS. Organização Pan-Americana de saúde. Atenção primária à saúde. Disponível em: